Lei Nº1227 de 15/07/1992
"Dispõe sobre a criação de empregos ou cargos".
LEI Nº 2426/2008 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados e acrescidos nos anexos I-A e II-A da Lei nº 1.128, de 07 de agosto de 1.990, os seguintes empregos e cargos:
ANEXO I-A
5º nível - 07 empregos ou cargos de Diretor de Unidade Escolar
6º nível - 09 empregos ou cargos de Vice-Diretor de Unidade Escolar.
ANEXO II-A
274 empregos ou cargos de Professor Municipal, nível P.I a P.VIII.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a consolidação desta lei à lei nº 1.128, de 07 de agosto de 1.990.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de Julho de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam criados e acrescidos nos anexos I-A e II-A da Lei nº 1.128, de 07 de agosto de 1.990, os seguintes empregos e cargos:
ANEXO I-A
5º nível - 07 empregos ou cargos de Diretor de Unidade Escolar
6º nível - 09 empregos ou cargos de Vice-Diretor de Unidade Escolar.
ANEXO II-A
274 empregos ou cargos de Professor Municipal, nível P.I a P.VIII.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a consolidação desta lei à lei nº 1.128, de 07 de agosto de 1.990.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de Julho de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL