Lei Nº1231 de 28/08/1992
"Concede abonos e reajusta os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".
Revogada pela lei nº 1239/92
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 01 de agosto de 1.992, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários e Vencimentos vigente no mês de julho de 1.992.
Art. 2º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 01 de setembro de 1.992, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários e Vencimentos vigente no mês de agosto de 1.992.
Art. 3º - Ficam concedidos para os servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga os seguinte abonos salariais:
I - no mês de agosto de 1.992, Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros);
II - no mês de setembro de 1.992, Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de Agosto de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 01 de agosto de 1.992, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários e Vencimentos vigente no mês de julho de 1.992.
Art. 2º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 01 de setembro de 1.992, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários e Vencimentos vigente no mês de agosto de 1.992.
Art. 3º - Ficam concedidos para os servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga os seguinte abonos salariais:
I - no mês de agosto de 1.992, Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros);
II - no mês de setembro de 1.992, Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de Agosto de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL