Lei Nº1232 de 10/09/1992
"Autoriza permuta de áreas".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover, mediante prévia avaliação, a permuta de área de propriedade do Município, medindo 280,50m², localizada na quadra 17 do bairro Bom Jardim, por imóvel medindo 256,00m², constituído por parte do lote 04 da mesma quadra 17, de propriedade de José Cornélio dos Santos, estando ambos os imóveis identificados na planta U-1815-A, constantes do processo administrativo nº 6.296/86.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de setembro de 1992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover, mediante prévia avaliação, a permuta de área de propriedade do Município, medindo 280,50m², localizada na quadra 17 do bairro Bom Jardim, por imóvel medindo 256,00m², constituído por parte do lote 04 da mesma quadra 17, de propriedade de José Cornélio dos Santos, estando ambos os imóveis identificados na planta U-1815-A, constantes do processo administrativo nº 6.296/86.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de setembro de 1992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL