Lei Nº1233 de 10/09/1992
"Autoriza permuta de área".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública a área de terra de propriedade do Município integrante do antigo leito da Av. Forquilha, medindo 450m² e identificada sob o nº 3 na planta U-1837, constante do processo administrativo nº 12.577/90 - PMI.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar, mediante prévia avaliação, a permuta de área de que trata o artigo anterior, por área medindo 280m² e respectivas benfeitorias, de propriedade presumível de Elizeu Martins de Oliveira e identificada na planta U-1837, integrante do processo administrativo nº 12.577/90.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de setembro de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública a área de terra de propriedade do Município integrante do antigo leito da Av. Forquilha, medindo 450m² e identificada sob o nº 3 na planta U-1837, constante do processo administrativo nº 12.577/90 - PMI.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar, mediante prévia avaliação, a permuta de área de que trata o artigo anterior, por área medindo 280m² e respectivas benfeitorias, de propriedade presumível de Elizeu Martins de Oliveira e identificada na planta U-1837, integrante do processo administrativo nº 12.577/90.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de setembro de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL