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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1241 de 03/12/1992


"Aprova o Plano Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital, para o Triênio de 1.993 a 1.995".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Plano Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital do Município de Ipatinga, para o triênio de 1.993 a 1.995, estima para o período as despesas de capital no valor de Cr$ 345.907.872,00 (trezentos e quarenta e cinco bilhões, novecentos e sete milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros).

Art. 2º - As despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica aqui autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

DESPESAS POR FUNÇÕES:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1993 1994 1995

0100 0000 Legislativa 1.582.903.000 832.903.000 450.000.000 300.000.000
0300 0000 Administração e Planej. 15.940.023.000 6.259.023.000 5.135.500.000 4.535.500.000
0400 0000 Agricultura 150.000.000 100.000.000 50.000.000 0
0800 0000 Educação e Cultura 16.025.616.000 6.149.616.000 4.938.000.000 4.938.000.000
1000 0000 Habitação e Urbanismo 134.424.114.000 61.444.514.000 36.639.800.000 36.389.800.000
1100 0000 Indústria, Com. e Serv. 4.300.000.000 3.100.000.000 1.100.000.000 100.000.000
1300 0000 Saúde e Saneamento 165.183.770.000 91.433.770.000 39.400.000.000 34.350.000.000
1400 0000 Trabalho 13.500.000 4.500.000 4.500.000 4.500.000
1500 0000 Assistência e Previd. 1.122.480.000 680.760.000 322.360.000 119.360.000
1600 0000 Transporte 7.165.466.000 4.760.466.000 2.202.500.000 902.500.000

TOTAIS 345.907.872.000 174.775.552.000 90.242.660.000 81.639.660.000

Art. 3º - Os recursos orçamentários referentes ao exercício de 1.992 correspondem aos constantes da Proposta Orçamentária para aquele ano.

Art. 4º - Os valores referentes aos exercícios de 1.994 e 1.995, estimados a preços de julho de 1.992, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de orçamentos correspondentes áqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 5º - Ficam mantidas todas as discriminações das dotações globais constantes da Proposta Orçamentária para o exercício de 1.993.

Art. 6º - O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Plano Purianual de Investimentos aprovados nesta lei.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de Dezembro de 1.992

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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