Lei Nº1247 de 16/02/1993
"Dispõe sobre criação e denominação de unidade escolar".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Educação Pré-Escolar, para funcionar à rua Itaboraí, s/n, no bairro Veneza I, desta cidade.
Art. 2º - Fica denominada "Sete de Outubro", a unidade escolar criada nos termos do artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de Fevereiro de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Educação Pré-Escolar, para funcionar à rua Itaboraí, s/n, no bairro Veneza I, desta cidade.
Art. 2º - Fica denominada "Sete de Outubro", a unidade escolar criada nos termos do artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de Fevereiro de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL