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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1247 de 16/02/1993


"Dispõe sobre criação e denominação de unidade escolar".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Educação Pré-Escolar, para funcionar à rua Itaboraí, s/n, no bairro Veneza I, desta cidade.

Art. 2º - Fica denominada "Sete de Outubro", a unidade escolar criada nos termos do artigo anterior.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de Fevereiro de 1.993.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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