Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1248 de 16/02/1993


"Dá denominação a unidade escolar".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada "Escola Municipal de Ensino fundamental Chirlene Cristina Pereira", a escola municipal de ensino fundamental de 1ª a 8ª séries, localizada no bairro Bethânia.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de Fevereiro de 1.993.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
Início do rodapé