Lei Nº1248 de 16/02/1993
"Dá denominação a unidade escolar".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada "Escola Municipal de Ensino fundamental Chirlene Cristina Pereira", a escola municipal de ensino fundamental de 1ª a 8ª séries, localizada no bairro Bethânia.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de Fevereiro de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica denominada "Escola Municipal de Ensino fundamental Chirlene Cristina Pereira", a escola municipal de ensino fundamental de 1ª a 8ª séries, localizada no bairro Bethânia.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de Fevereiro de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL