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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº120 de 01/01/0001


"Aprova despesa e abre créditos especiais."

A Câmara Municipal de Ipatinga decreta: e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica aprovada a despesa na importância de NCR$ 2.730,00 (Dois mil, setecentos e trinta cruzeiros novos) realizados nos meses de junho a outubro do corrente exercício e relativa ao consumo de energia elétrica nas instalações da casa de bombas do serviço de abastecimento de água.

Art. 2º - Para a regularização da despesa aprovada pelo artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCR$ 2.730,00 (dois mil setecentos e trinta cruzeiros novos).

Art. 3º - Fica aberto o crédito especial de NCR$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros novos) destinados a ocorrer a despesa com consumo de energia elétrica nas instalações da casa de bombas do serviço de abastecimento de água, nos meses de novembro e dezembro de 1967.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Dezembro de 1967.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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