Lei Nº1258 de 24/06/1993
"Autoriza abertura de Crédito Especial, para cumprimento do convênio 1254/93, firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, no valor de Cr$ 2.093.667.665,76 (dois bilhões, noventa e três milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros e setenta e seis centavos)".
Lei 1.284/93
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de Cr$ 2.093.667.665,76 (dois bilhões, noventa e três milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros e setenta e seis centavos) destinado a aquisição de gêneros alimentícios do PEAE - Programa Estadual de Alimentação Escolar, em cumprimento ao convênio nº 1254/93, firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Especial decorrerão do valor liberado nos termos do convênio supra mencionado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de Junho de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de Cr$ 2.093.667.665,76 (dois bilhões, noventa e três milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros e setenta e seis centavos) destinado a aquisição de gêneros alimentícios do PEAE - Programa Estadual de Alimentação Escolar, em cumprimento ao convênio nº 1254/93, firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Especial decorrerão do valor liberado nos termos do convênio supra mencionado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de Junho de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL