Lei Nº1270 de 23/09/1993
"Altera valores da tabela de salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os valores constantes da tabela de salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, anexos I.A, V.A e V.B da Lei Municipal nº 1.128, de 07 de agosto de 1990, passam a vigorar a partir de 01 de setembro de 1993, de acordo com a tabela anexa à presente lei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de setembro de 1993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Os valores constantes da tabela de salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, anexos I.A, V.A e V.B da Lei Municipal nº 1.128, de 07 de agosto de 1990, passam a vigorar a partir de 01 de setembro de 1993, de acordo com a tabela anexa à presente lei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de setembro de 1993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL