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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1271 de 15/10/1993


"Dispõe sobre perdão de juros e multas incidentes sobre débitos inscritos em Dívida Ativa provenientes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, em conformidade com o artigo 38, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a perdoar os valores referentes às multas e juros incidentes sobre os débitos, inscritos em dívida ativa do município, provenientes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Parágrafo Único - Para auferir do benefício o contribuinte deverá efetuar o pagamento total do débito até o dia 30 de dezembro de 1993.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de Outubro de 1.993.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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