Lei Nº3800 de 16/04/2018
"Dispõe sobre denominação de via pública."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Flor de Laranjeiras a via pública sem saída, localizada no Bairro Bom Jardim, entre os números 823 e 835 da Rua Dália.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de abril de 2018.
Jésus Nascimento da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Flor de Laranjeiras a via pública sem saída, localizada no Bairro Bom Jardim, entre os números 823 e 835 da Rua Dália.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de abril de 2018.
Jésus Nascimento da Silva
PREFEITO MUNICIPAL