Lei Nº1282 de 26/11/1993
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial para o atendimento das despesas decorrentes do convênio nº 900/93, firmado com a Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação e dá outras providências".
Decreto 3155/94.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, em conformidade com o artigo 38, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$26.860.400,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta mil e quatrocentos cruzeiros reais), destinado a custear as despesas decorrentes do cumprimento do convênio nº 900/93, firmado com a Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação, em 24 de agosto de 1993.
Parágrafo Único - Durante a vigência do presente convênio, o Executivo deverá manter as importâncias, momentaneamente ociosas, aplicadas no mercado financeiro, visando resguardar o poder de compra da verba liberada.
Art. 3º - Os recursos para cobertura do crédito autorizado nesta lei, decorrerão da aplicação dos recursos liberados por força do próprio convênio e do excesso de arrecadação, apurado na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Os saldos existentes ao final do exercício serão integralmente transferidos ao próximo exercício na forma do art. 45, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 1993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$26.860.400,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta mil e quatrocentos cruzeiros reais), destinado a custear as despesas decorrentes do cumprimento do convênio nº 900/93, firmado com a Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação, em 24 de agosto de 1993.
Parágrafo Único - Durante a vigência do presente convênio, o Executivo deverá manter as importâncias, momentaneamente ociosas, aplicadas no mercado financeiro, visando resguardar o poder de compra da verba liberada.
Art. 3º - Os recursos para cobertura do crédito autorizado nesta lei, decorrerão da aplicação dos recursos liberados por força do próprio convênio e do excesso de arrecadação, apurado na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Os saldos existentes ao final do exercício serão integralmente transferidos ao próximo exercício na forma do art. 45, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 1993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL