Lei Nº1283 de 26/11/1993
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial para cumprimento do convênio nº 93/1184-00, firmado com a Fundação Legião Brasileira de Assistência, entidade vinculada ao Ministério do Bem-Estar Social, em 15 de outubro de 1993, no valor de CR$ 5.856.400,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros reais), e dá outras providências".
Decreto 3157/94.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, em conformidade com o artigo 38, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 5.856.400,00 (cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros reais), destinado a execução do Programa de Atendimento a criança carente em creche, em cumprimento ao convênio nº 93/1184-00, firmado com a Fundação Legião Brasileira de Assistência, entidade vinculada ao Ministério do Bem-Estar Social, em 15 de outubro de 1993.
Parágrafo Único - Durante a vigência do presente convênio, o Executivo deverá manter as importâncias, momentaneamente ociosas, aplicadas no mercado financeiro, visando resguardar o poder de compra da verba liberada.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão dos valores liberados nos termos do convênio supra mencionado e complementarmente pelo produto do excesso de arrecadação apurado nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 1993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 5.856.400,00 (cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros reais), destinado a execução do Programa de Atendimento a criança carente em creche, em cumprimento ao convênio nº 93/1184-00, firmado com a Fundação Legião Brasileira de Assistência, entidade vinculada ao Ministério do Bem-Estar Social, em 15 de outubro de 1993.
Parágrafo Único - Durante a vigência do presente convênio, o Executivo deverá manter as importâncias, momentaneamente ociosas, aplicadas no mercado financeiro, visando resguardar o poder de compra da verba liberada.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão dos valores liberados nos termos do convênio supra mencionado e complementarmente pelo produto do excesso de arrecadação apurado nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 1993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL