Lei Nº1284 de 26/11/1993
"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao crédito adicional especial autorizado pela Lei Municipal nº 1.258, de 24 de junho de 1993 para cumprimento do primeiro aditivo ao Convênio nº 1.254/93, firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, no valor de CR$ 19.176.540,00 (dezenove milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta cruzeiros reais) e dá outras providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, em conformidade com o artigo 38, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 19.176.540,00 (dezenove milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta cruzeiros reais), destinado a aquisição de gêneros alimentícios do PEAE - Programa Estadual de Alimentação Escolar, em cumprimento ao primeiro aditivo ao convênio nº 1.254/93, firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.
Parágrafo Único - Durante a vigência do presente convênio, o Executivo deverá manter as importâncias momentaneamente ociosas aplicadas no mercado financeiro, visando resguardar o poder de compra da verba liberada.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão dos valores liberados nos termos do convênio supra mencionado e complementarmente, pelo excesso de arrecadação apurado nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 1993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 19.176.540,00 (dezenove milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta cruzeiros reais), destinado a aquisição de gêneros alimentícios do PEAE - Programa Estadual de Alimentação Escolar, em cumprimento ao primeiro aditivo ao convênio nº 1.254/93, firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.
Parágrafo Único - Durante a vigência do presente convênio, o Executivo deverá manter as importâncias momentaneamente ociosas aplicadas no mercado financeiro, visando resguardar o poder de compra da verba liberada.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão dos valores liberados nos termos do convênio supra mencionado e complementarmente, pelo excesso de arrecadação apurado nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 1993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL