Lei Nº123 de 22/11/1967
"Abre Créditos Suplementares."
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta: e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
4.1.1.0.9.2 - Obras Públicas
Ampliação da rede de água e esgoto NCr$ 150.000,00
4.1.1.0.9.5 - Obras Públicas
Abertura e calçamento de ruas e praças NCr$ 240.000,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Dezembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
4.1.1.0.9.2 - Obras Públicas
Ampliação da rede de água e esgoto NCr$ 150.000,00
4.1.1.0.9.5 - Obras Públicas
Abertura e calçamento de ruas e praças NCr$ 240.000,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Dezembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO