Lei Nº1287 de 26/11/1993
"Autoriza abertura de crédito adicional especial, para cumprimento do convênio nº 618/93, firmado com a Fundação de Assistência ao Estudante - FAE - no valor de CR$102.230.717,00 (cento e dois milhões, duzentos e trinta mil e setecentos e dezessete cruzeiros reais), destinados a custear o projeto: Descentralização Escolar e dá outras providências".
Decreto 3154/94.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de CR$102.230.717,00 (cento e dois milhões, duzentos e trinta mil, setecentos e dezessete cruzeiros reais), destinado a custear o projeto: Descentralização do Programa de Alimentação Escolar, em cumprimento do convênio nº 618/93, firmado com a Fundação de Assistência ao Estudante.
§ 1º - Durante a vigência do presente convênio, o Executivo deverá manter as importâncias, momentaneamente ociosas, aplicadas no mercado financeiro, visando resguardar o poder de compra da verba liberada.
§ 2º - Os saldos não utilizados no final do corrente exercício serão transferidos para o exercício de 1994.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão dos valores liberados nos termos do convênio supra mencionado e complementarmente pelo excesso de arrecadação apurado em virtude da aplicação financeira no parágrafo primeiro do artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 1993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de CR$102.230.717,00 (cento e dois milhões, duzentos e trinta mil, setecentos e dezessete cruzeiros reais), destinado a custear o projeto: Descentralização do Programa de Alimentação Escolar, em cumprimento do convênio nº 618/93, firmado com a Fundação de Assistência ao Estudante.
§ 1º - Durante a vigência do presente convênio, o Executivo deverá manter as importâncias, momentaneamente ociosas, aplicadas no mercado financeiro, visando resguardar o poder de compra da verba liberada.
§ 2º - Os saldos não utilizados no final do corrente exercício serão transferidos para o exercício de 1994.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão dos valores liberados nos termos do convênio supra mencionado e complementarmente pelo excesso de arrecadação apurado em virtude da aplicação financeira no parágrafo primeiro do artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 1993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL