Lei Nº1289 de 30/11/1993
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de CR$ 505.650.000,00 (quinhentos e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, utilizando como recursos o produto de anulação parcial de dotações".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de CR$ 505.650.000,00 (quinhentos e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme discriminação no Anexo I.
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da utilização do produto de anulação parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme discriminado no Anexo II.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de novembro de 1993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de CR$ 505.650.000,00 (quinhentos e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme discriminação no Anexo I.
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da utilização do produto de anulação parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme discriminado no Anexo II.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de novembro de 1993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL