Lei Nº1292 de 20/12/1993
"Dispõe sobre denominação de via pública".
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Serra do Espinhaço a rua situada entre as ruas Serra Dourada e Aracaju, Bairro Jardim Panorama.
Parágrafo Único - Caberá ao setor competente, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ipatinga, o emplacamento da referida via pública.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Dezembro de 1.993.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE
Art. 1º - Passa a denominar-se Serra do Espinhaço a rua situada entre as ruas Serra Dourada e Aracaju, Bairro Jardim Panorama.
Parágrafo Único - Caberá ao setor competente, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ipatinga, o emplacamento da referida via pública.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Dezembro de 1.993.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE