Lei Nº1294 de 23/12/1993
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipatinga para o exercício de 1994 e dá outras providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a Receita em CR$ 5.189.210.776,00 (cinco bilhões, cento e oitenta e nove milhões, duzentos e dez mil e setecentos e setenta e seis cruzeiros reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências da União e Estado e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
1.0 - RECEITAS CORRENTES 3.740.000.000,00
1.1 - Receita Tributária 682.297.700,00
1.3 - Receita Patrimonial 153.148.900,00
1.7 - Transferências Correntes 2.805.274.600,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 99.278.800,00
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 1.449.210.776,00
2.1 - Operações de Crédito 1.376.587.345,00
2.2 - Alienação de Bens 193.000,00
2.4 - Transferências de Capital 72.430.431,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA ........................ 5.189.210.776,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração, e conforme o seguinte desdobramento:
A) - DESPESA POR ÓRGÃOS:
0100 - Câmara Municipal 93.500.000,00
0200 - Gabinete do Prefeito 17.417.000,00
0300 - Secretaria Municipal de Governo 23.249.250,00
0400 - Assessoria de Comunicação Social 22.378.000,00
0500 - Procuradoria Geral 53.825.000,00
0600 - Centro de Processamento de Dados 56.049.096,00
0700 - Secretaria Municipal de Planejamento 41.888.000,00
0800 - Secretaria Municipal de Fazenda 357.170.414,00
0900 - Secretaria Municipal de Administração 364.555.675,00
1000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esp. e Lazer 1.189.859.381,00
1100 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 99.384.704,00
1200 - Secretaria Municipal de Saúde 439.862.057,00
1300 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 2.029.570.727,00
1400 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e M. Ambiente 364.222.872,00
1500 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 36.278.600,00
SOMA .................................................. 5.189.210.776,00
B) - DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS:
01 - Legislativa 93.500.000,00
03 - Administração e Planejamento 986.191.215,00
04 - Agricultura 19.390.075,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 6.549.960,00
07 - Desenvolvimento Regional 1.300.000,00
08 - Educação e Cultura 1.193.399.899,00
10 - Habitação e Urbanismo 1.351.198.426,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 56.008.800,00
13 - Saúde e Saneamento 1.138.982.828,00
14 - Trabalho 34.911.393,00
15 - Assistência e Previdência 209.391.565,00
16 - Transporte 98.386.615,00
99 - Reserva de Contingência 0,00
SOMA .................................................. 5.189.210.776,00
C) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
3.0 - DESPESAS CORRENTES 3.112.877.673,00
3.1 - Despesas de Custeio 2.521.997.316,00
3.2 - Transferências Correntes 590.880.357,00
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 2.076.333.103,00
4.1 - Investimentos 2.031.771.551,00
4.2 - Inversões Financeiras 24.561.552,00
4.3 - Transferências de Capital 20.000.000,00
5.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
TOTAL DE DESPESA FIXADA ................................ 5.189.210.776,00
Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes desta lei.
Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 6º - Na forma do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Secretaria Municipal de Administração movimentará as dotações próprias de pessoal e seus encargos e de material, e a Secretaria Municipal de Obras e Viação movimentará as dotações próprias de obras e instalações, todos discriminadas nos projetos e atividades que compõem a programação orçamentária.
Art. 7º - A Lei Orçamentária procederá a atualização monetária dos valores nela contidos para início e desenvolvimento da execução orçamentária, nos termos no art. 3º da Lei Municipal nº 1.259, de 06 de julho de 1993 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 8º - Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1994.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de dezembro de 1993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a Receita em CR$ 5.189.210.776,00 (cinco bilhões, cento e oitenta e nove milhões, duzentos e dez mil e setecentos e setenta e seis cruzeiros reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências da União e Estado e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
1.0 - RECEITAS CORRENTES 3.740.000.000,00
1.1 - Receita Tributária 682.297.700,00
1.3 - Receita Patrimonial 153.148.900,00
1.7 - Transferências Correntes 2.805.274.600,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 99.278.800,00
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 1.449.210.776,00
2.1 - Operações de Crédito 1.376.587.345,00
2.2 - Alienação de Bens 193.000,00
2.4 - Transferências de Capital 72.430.431,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA ........................ 5.189.210.776,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração, e conforme o seguinte desdobramento:
A) - DESPESA POR ÓRGÃOS:
0100 - Câmara Municipal 93.500.000,00
0200 - Gabinete do Prefeito 17.417.000,00
0300 - Secretaria Municipal de Governo 23.249.250,00
0400 - Assessoria de Comunicação Social 22.378.000,00
0500 - Procuradoria Geral 53.825.000,00
0600 - Centro de Processamento de Dados 56.049.096,00
0700 - Secretaria Municipal de Planejamento 41.888.000,00
0800 - Secretaria Municipal de Fazenda 357.170.414,00
0900 - Secretaria Municipal de Administração 364.555.675,00
1000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esp. e Lazer 1.189.859.381,00
1100 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 99.384.704,00
1200 - Secretaria Municipal de Saúde 439.862.057,00
1300 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 2.029.570.727,00
1400 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e M. Ambiente 364.222.872,00
1500 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 36.278.600,00
SOMA .................................................. 5.189.210.776,00
B) - DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS:
01 - Legislativa 93.500.000,00
03 - Administração e Planejamento 986.191.215,00
04 - Agricultura 19.390.075,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 6.549.960,00
07 - Desenvolvimento Regional 1.300.000,00
08 - Educação e Cultura 1.193.399.899,00
10 - Habitação e Urbanismo 1.351.198.426,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 56.008.800,00
13 - Saúde e Saneamento 1.138.982.828,00
14 - Trabalho 34.911.393,00
15 - Assistência e Previdência 209.391.565,00
16 - Transporte 98.386.615,00
99 - Reserva de Contingência 0,00
SOMA .................................................. 5.189.210.776,00
C) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
3.0 - DESPESAS CORRENTES 3.112.877.673,00
3.1 - Despesas de Custeio 2.521.997.316,00
3.2 - Transferências Correntes 590.880.357,00
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 2.076.333.103,00
4.1 - Investimentos 2.031.771.551,00
4.2 - Inversões Financeiras 24.561.552,00
4.3 - Transferências de Capital 20.000.000,00
5.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
TOTAL DE DESPESA FIXADA ................................ 5.189.210.776,00
Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes desta lei.
Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 6º - Na forma do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Secretaria Municipal de Administração movimentará as dotações próprias de pessoal e seus encargos e de material, e a Secretaria Municipal de Obras e Viação movimentará as dotações próprias de obras e instalações, todos discriminadas nos projetos e atividades que compõem a programação orçamentária.
Art. 7º - A Lei Orçamentária procederá a atualização monetária dos valores nela contidos para início e desenvolvimento da execução orçamentária, nos termos no art. 3º da Lei Municipal nº 1.259, de 06 de julho de 1993 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 8º - Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1994.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de dezembro de 1993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL