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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1296 de 30/12/1993


"Dispõe sobre a destinação das subvenções sociais a entidades filantrópicas do município, no exercício de 1993".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o valor de Cr$3.412.573,00 (três milhões, quatrocentos e doze mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros reais), previsto no Orçamento Municipal para o exercício de 1993, sob a rubrica 1103.15814832.110 - Programa de Apoio às Entidades Filantrópicas, 3210.00 - Subvenções Sociais, distribuídas às entidades filantrópicas de utilidade pública abaixo:

ENTIDADES: VALORES:

01 - Boinas Mirins de Ipatinga .................................................................. 127.000,00
02 - Educandário Família de Nazaré .......................................................... 127.000,00
03 - NAEMC - Núcleo Assistencial Espírita Maria da Cruz ....................... 332.000,00
04 - Conselho Central de Ipatinga da Sociedade Vicente de Paula .............. 819.000,00
05 - Casa de Apoio Amor e Caridade Lar da Criança ................................. 127.000,00
06 - NAL - Núcleo Assistencial do Limoeiro ............................................. 127.000,00
07 - Guarda - Mirim de Ipatinga ................................................................ 192.573,00
08 - Grupo Espírita da Caridade ................................................................ 127.000,00
09 - Centro Espírita Amparo no Amor de Cristo ........................................ 127.000,00
10 - Lar da Fraternidade Cristã ................................................................... 127.000,00
11 - APAE - Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga ........... 232.000,00
12 - SEPH - Assoc. de Serviços de Promoção Humana .............................. 127.000,00
13 - GELP - Grupo Espírita Luz aos Pequeninos ........................................ 127.000,00
14 - NELE - Núcleo Espírita Luz e Esperança ............................................ 232.000,00
15 - LEIDE - Lar Evangélico da Infância Desamparada .............................. 127.000,00
16 - Lar dos Velhos Paulo de Tarso ........................................................... 127.000,00
17 - Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga .................. 104.000,00
18 - Fundação de Assistência social da Igreja Batista no Bairro Veneza ...... 104.000,00

Art. 2º - As entidades filantrópicas beneficiadas com a subvenção social, de que trata o artigo anterior, deverão apresentar Prestação de Contas, nos termos da lei.

Parágrafo Único - Não se concederá ou pagará conforme o caso, subvenção social a instituição que não tenha prestado contas da aplicação de subvenção anteriormente recebida, acompanhada do balanço do exercício.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de dezembro de 1993.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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