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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1298 de 30/12/1993


"Autoriza doação de rede de iluminação pública à CEMIG".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante prévia avaliação, doar às Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG, a rede de iluminação pública da área do Cemitério Nossa Senhora da Paz, identificada conforme planta de circuito integrante do processo administrativo nº 12.220.93.0.

Parágrafo Único - A doação de que trata o artigo destina-se à Assunção pela CEMIG dos serviços de manutenção da respectiva rede de iluminação pública.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de dezembro de 1993.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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