Lei Nº1310 de 25/03/1994
"Altera as expressões dos padrões de valores monetários das tabelas de salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As expressões dos padrões de valores monetários, constantes das tabelas de salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, anexos I.A, V.A e V.B, da Lei Municipal nº 1.128, de 07 de agosto de 1.990, passam a vigorar, a partir de 1º de março de 1994, expressas em Unidade Real de Valor - URV's de acordo com a tabela anexa à presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de março de 1.994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - As expressões dos padrões de valores monetários, constantes das tabelas de salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, anexos I.A, V.A e V.B, da Lei Municipal nº 1.128, de 07 de agosto de 1.990, passam a vigorar, a partir de 1º de março de 1994, expressas em Unidade Real de Valor - URV's de acordo com a tabela anexa à presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de março de 1.994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL