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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1317 de 03/05/1994


"Dispõe sobre fixação de valores de diárias aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As diárias constantes do Anexo I, da Lei nº 1.268, de 17 de setembro de 1993, vigentes em fevereiro de 1994, serão convertidas em URV, pela URV do dia 01 de fevereiro de 1994.

Art. 2º - A tabela mensal de valores de diárias, para vigência até o último dia do mês, será elaborada em cruzeiros reais, utilizando-se para o seu cálculo, a URV vigente no primeiro dia útil de cada mês.

Art. 3º - A conversão dos valores das diárias é oriunda da aplicação das normas contidas na Medida Provisória nº 457, de 29 de março de 1994 e altera dispositivos da Lei nº 1.268, de 17 de setembro de 1993, no que concerne o artigo 12.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1.994.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de maio de 1.994.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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