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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº127 de 15/12/1967


"Autoriza aquisições de ações."

A Câmara Municipal de Ipatinga decreta: e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir ações representativas do capital da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. Cemig, podendo dispor para esse fim até a importância de NCR$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros novos).

Parágrafo único - A aquisição das ações de que trata o artigo, é para atender o investimento que será aplicado pela Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - Cemig, nas obras de ampliação do Sistema de iluminação pública da cidade.

Art. 2º - Para atender a despesa com aquisição autorizada no 1º fica aberto, à doação 4.2.3.0.3.3. Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento; Aquisição de Ações o crédito suplementar de NCR$ 23.000,00 (Vinte e três mil cruzeiros novos).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Dezembro de 1967.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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