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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1326 de 15/06/1994


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de CR$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros reais destinados a custear as despesas de viagens a serviço da Câmara e dá outras providências".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de CR$ 42.000.000,00 (quarenta dois milhões de cruzeiros reais), para ocorrer com despesas com Pessoal Civil em viagens a serviço da Câmara.

Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão de anulação parcial de dotação nº 13031060328 - 1061 - Obras do Parque Ipanema, no valor correspondente.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de junho de 1994.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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