Lei Nº1326 de 15/06/1994
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de CR$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros reais destinados a custear as despesas de viagens a serviço da Câmara e dá outras providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de CR$ 42.000.000,00 (quarenta dois milhões de cruzeiros reais), para ocorrer com despesas com Pessoal Civil em viagens a serviço da Câmara.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão de anulação parcial de dotação nº 13031060328 - 1061 - Obras do Parque Ipanema, no valor correspondente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de junho de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de CR$ 42.000.000,00 (quarenta dois milhões de cruzeiros reais), para ocorrer com despesas com Pessoal Civil em viagens a serviço da Câmara.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão de anulação parcial de dotação nº 13031060328 - 1061 - Obras do Parque Ipanema, no valor correspondente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de junho de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL