Lei Nº1339 de 25/08/1994
"Concede reajuste de salários a servidores".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de agosto de 1994, os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de julho de 1994.
Art. 2º - A partir de 1º de setembro de 1994, fica concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga reajuste de salários de 12,63% (doze vírgula sessenta e três por cento), a incidir sobre os vencimentos vigentes no mês de agosto de 1994.
Art. 3º - Fica concedido aos servidores da Prefeitura de Ipatinga abono de R$ 11,00 (onze reais), a ser pago juntamente com os salários do mês de agosto de 1994.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de agosto de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de agosto de 1994, os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de julho de 1994.
Art. 2º - A partir de 1º de setembro de 1994, fica concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga reajuste de salários de 12,63% (doze vírgula sessenta e três por cento), a incidir sobre os vencimentos vigentes no mês de agosto de 1994.
Art. 3º - Fica concedido aos servidores da Prefeitura de Ipatinga abono de R$ 11,00 (onze reais), a ser pago juntamente com os salários do mês de agosto de 1994.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de agosto de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL