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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1340 de 31/08/1994


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações consignadas no Orçmento vigente, utilizando para recurso a anulação parcial de dotações, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 20.508.301,00 (vinte milhões, quinhentos e oito mil e trezentos e um reais), para reforço de dotações diversas consignadas no orçamento vigente, conforme demonstrado no anexo I.

Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da utilização do produto de anulação parcial de dotações diversas, no valor de R$ 14.300.355,00 (quatorze milhões, trezentos mil e trezentos e cinqüenta e cinco reais), nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrado no anexo II.

Art. 3º - Como complemento dos Recursos destinados a cobertura do presente Crédito Adicional, serão utilizados parte do Excesso de Arrecadação calculado por tendência de acordo com o art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrado no anexo III.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de agosto de 1.994.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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