Lei Nº1355 de 02/12/1994
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, utilizando para recurso a anulação parcial de dotações na forma do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço de dotações diversas consignadas no orçamento vigente, conforme demonstrativo abaixo:
ÓRGÃO: 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2133 - Manutenção do Ensino de 0 a 6 anos
3120.00 - Material de Consumo R$300.000,00
2137 - Manutenção do Ensino Fundamental
3120.00 - Material de Consumo R$300.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da utilização do produto da anulação parcial de dotação, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrado abaixo:
ÓRGÃO: 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2133 - Manutenção do Ensino de 0 a 6 anos
3132.00 - Outros Serviços e Encargos R$300.000,00
2137 - Manutenção do Ensino Fundamental
3132.00 - Outros Serviços e Encargos R$300.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de dezembro de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço de dotações diversas consignadas no orçamento vigente, conforme demonstrativo abaixo:
ÓRGÃO: 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2133 - Manutenção do Ensino de 0 a 6 anos
3120.00 - Material de Consumo R$300.000,00
2137 - Manutenção do Ensino Fundamental
3120.00 - Material de Consumo R$300.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da utilização do produto da anulação parcial de dotação, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrado abaixo:
ÓRGÃO: 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2133 - Manutenção do Ensino de 0 a 6 anos
3132.00 - Outros Serviços e Encargos R$300.000,00
2137 - Manutenção do Ensino Fundamental
3132.00 - Outros Serviços e Encargos R$300.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de dezembro de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL