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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1355 de 02/12/1994


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, utilizando para recurso a anulação parcial de dotações na forma do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço de dotações diversas consignadas no orçamento vigente, conforme demonstrativo abaixo:

ÓRGÃO: 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

2133 - Manutenção do Ensino de 0 a 6 anos
3120.00 - Material de Consumo R$300.000,00

2137 - Manutenção do Ensino Fundamental
3120.00 - Material de Consumo R$300.000,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da utilização do produto da anulação parcial de dotação, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrado abaixo:

ÓRGÃO: 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

2133 - Manutenção do Ensino de 0 a 6 anos
3132.00 - Outros Serviços e Encargos R$300.000,00

2137 - Manutenção do Ensino Fundamental
3132.00 - Outros Serviços e Encargos R$300.000,00

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de dezembro de 1994.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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