Lei Nº1356 de 02/12/1994
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, utilizando para recurso parte do excesso de arrecadação calculado por tendência de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, conforme demonstração abaixo:
2056 - ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E EXTRA-JUDICIAL
4210.00 - Aquisição de Imóveis R$780.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da utilização de parte do excesso de arrecadação calculado por tendência de acordo com o artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrado no anexo III do Projeto de Lei nº 65/94, enviado a esta Câmara em 17 de agosto de 1994.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de dezembro de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, conforme demonstração abaixo:
2056 - ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E EXTRA-JUDICIAL
4210.00 - Aquisição de Imóveis R$780.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da utilização de parte do excesso de arrecadação calculado por tendência de acordo com o artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrado no anexo III do Projeto de Lei nº 65/94, enviado a esta Câmara em 17 de agosto de 1994.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de dezembro de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL