Lei Nº1358 de 15/12/1994
"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar ao Crédito Especial aberto nos termos da Lei nº 1.353, de 11 de novembro de 1994".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao Crédito Especial aberto nos termos da Lei nº 1.353, de 11 de novembro de 1994, no valor de R$ 362.046,80 (trezentos e sessenta e dois mil, quarenta e seis reais e oitenta centavos), destinado a aquisição de gêneros alimentícios do PEAE - Programa Estadual de Alimentação Escolar, em decorrência do primeiro termo aditivo ao Convênio nº 2.812/94, celebrado com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, em 28 de setembro de 1994.
Parágrafo Único - Durante a vigência do presente Convênio, o Executivo deverá manter as importâncias momentaneamente ociosas, aplicadas no mercado financeiro, visando resguardar o poder de compra da verba liberada.
Art. 2º - Os recursos para a abertura do presente crédito suplementar decorrerão dos valores liberados nos termos do Convênio a que se refere o artigo 1º e, complementarmente, pelo excesso de arrecadação apurado segundo o artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de dezembro de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao Crédito Especial aberto nos termos da Lei nº 1.353, de 11 de novembro de 1994, no valor de R$ 362.046,80 (trezentos e sessenta e dois mil, quarenta e seis reais e oitenta centavos), destinado a aquisição de gêneros alimentícios do PEAE - Programa Estadual de Alimentação Escolar, em decorrência do primeiro termo aditivo ao Convênio nº 2.812/94, celebrado com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, em 28 de setembro de 1994.
Parágrafo Único - Durante a vigência do presente Convênio, o Executivo deverá manter as importâncias momentaneamente ociosas, aplicadas no mercado financeiro, visando resguardar o poder de compra da verba liberada.
Art. 2º - Os recursos para a abertura do presente crédito suplementar decorrerão dos valores liberados nos termos do Convênio a que se refere o artigo 1º e, complementarmente, pelo excesso de arrecadação apurado segundo o artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de dezembro de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL