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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1360 de 26/12/1994


"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Ipatinga para o exercício de 1995 e dá outras providências".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a RECEITA em R$ 138.951.000,00 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e um mil reais) e fixa a DESPESA em igual importância.

Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências da União e Estado e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

1.0 - RECEITAS CORRENTES 111.178.000,00

1.1 - Receita Tributária 17.120.000,00
1.2 - Receitas de Contribuições 50.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 6.717.000,00
1.7 - Transferências Correntes 85.552.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 1.739.000,00

2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 27.773.000,00

2.1 - Operações de Crédito 27.762.000,00
2.2 - Alienação de Bens 2.000,00
2.4 - Transferências de Capital 9.000,00

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 138.951.000,00

Art. 3º - A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração, e conforme o seguinte desdobramento:

a) DESPESA POR ÓRGÃOS:

0100 - Câmara Municipal 2.772.000,00
0200 - Gabinete do Prefeito 484.000,00
0300 - Secretaria Municipal de Governo e Ação Social 4.984.000,00
0400 - Procuradoria Geral 1.546.000,00
0500 - Assessoria de Comunicação Social 641.000,00
0600 - Secretaria Municipal de Planejamento 1.222.000,00
0700 - Secretaria Municipal de Fazenda 9.659.000,00
0800 - Secretaria Municipal de Administração 10.653.000,00
0900 - Secretaria Municipal de Dados 1.565.000,00
1000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 1.037.000,00
1100 - Secretaria Municipal de Saúde 12.716.000,00
1200 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 46.059.000,00
1300 - Secretaria Mun. de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 11.082.000,00
1400 - Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 34.012.000,00
1500 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 519.000,00
SOMA 138.951.000,00

b) DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS:

01 - Legislativa 2.772.000,00
03 - Administração e Planejamento 29.743.000,00
04 - Agricultura 936.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 4.000,00
07 - Desenvolvimento Regional 16.000,00
08 - Educação e Cultura 34.012.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 28.152.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 2.022.000,00
13 - Saúde e Saneamento 31.296.000,00
14 - Trabalho 664.000,00
15 - Assistência e Providência 4.691.000,00
16 - Transporte 4.124.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 519.000,00
SOMA 138.951.000.00

c) DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:

3.0 DESPESAS CORRENTES 92.100.000,00

3.1 - Despesas de Custeio 72.877.000,00
3.2 - Transferências Correntes 19.223.000,00

4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 46.332.000,00

4.1 - Investimentos 43.408.000,00
4.2 - Inversões Financeiras 2.524.000,00
4.3 - Transferências de Capital 400.000,00

5.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 519.000,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA 138.951.000,00

Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes desta lei.

Parágrafo Único - É permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, de uma para outra, unidade orçamentária quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, na forma do parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º - Na forma do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Secretaria Municipal de Administração movimentará as dotações próprias de pessoal e seus encargos e de material, e a Secretaria Municipal de Obras Públicas movimentará as dotações próprias de obras e instalações, todas discriminadas nos projetos e atividades que compõem a programação orçamentária.

Art. 6º - A Lei Orçamentária procederá a atualização monetária dos valores nela contidos para início e desenvolvimento da execução orçamentária, pela variação do IGPM, verificado no período de 01/06/94 a 30/11/94, nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.338, de 16 de agosto de 1994 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 1995).

§ 1º - Durante o desenvolvimento da Execução Orçamentária, o Executivo procederá à indexação dos valores originalmente previstos, pela variação observada entre os valores nominais do duodécimo previsto e a arrecadação efetivamente realizada.

§ 2º - O índice apurado no parágrafo anterior se comparará ao IGPM do mês e utilizará sempre o menor deles.

Art. 7º - Os recursos destinados à Secretaria Municipal de Saúde serão repassados ao Fundo Municipal de Saúde na forma do regulamento da Lei Municipal nº 1.242, de 03 de dezembro de 1992, cujo orçamento analítico compõe a presente peça orçamentária.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1995.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de dezembro de 1994.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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