Lei Nº4038 de 11/03/2020
"Declara de Utilidade Pública o Projeto Social Mundo Solidário ."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Projeto Social Mundo Solidário, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, de caráter social e filantrópico com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º São objetivos do Projeto Social Mundo Solidário:
a) Elaboração, organização e promoção de programas, ações e projetos que estimulem o ensino;
b) Discussão sobre ações, métodos e eventos que possam aumentar o interesse pela educação de alto nível;
c) Preparação de cursos, debates, estudos e pesquisas científicas;
d) Estabelecimento de parcerias e convênios com entidades Governamentais ou não governamentais, nacionais e estrangeiras, com interesses similares ao Projeto, para o desenvolvimento de projetos comuns, troca de informações, tecnologia e conhecimentos, para a realização de pesquisas, trabalhos de campo, exposições, palestras, cursos, auxílios diversos para a comunidade e atividades educacionais, sempre ligados ao interesse deste Projeto;
e) Incentivo ao voluntariado e ao empreendedorismo nas atividades sociais e educacionais;
f) Desenvolvimento de projetos para promoção de educação inclusiva;
g) Divulgação das ações realizadas através de boletins informativos sobre os trabalhos realizados pelo Projeto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de março de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Projeto Social Mundo Solidário, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, de caráter social e filantrópico com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º São objetivos do Projeto Social Mundo Solidário:
a) Elaboração, organização e promoção de programas, ações e projetos que estimulem o ensino;
b) Discussão sobre ações, métodos e eventos que possam aumentar o interesse pela educação de alto nível;
c) Preparação de cursos, debates, estudos e pesquisas científicas;
d) Estabelecimento de parcerias e convênios com entidades Governamentais ou não governamentais, nacionais e estrangeiras, com interesses similares ao Projeto, para o desenvolvimento de projetos comuns, troca de informações, tecnologia e conhecimentos, para a realização de pesquisas, trabalhos de campo, exposições, palestras, cursos, auxílios diversos para a comunidade e atividades educacionais, sempre ligados ao interesse deste Projeto;
e) Incentivo ao voluntariado e ao empreendedorismo nas atividades sociais e educacionais;
f) Desenvolvimento de projetos para promoção de educação inclusiva;
g) Divulgação das ações realizadas através de boletins informativos sobre os trabalhos realizados pelo Projeto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de março de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL