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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1362 de 29/12/1994


"Reduz alíquota do IVVC".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reduzir para 1,5% (um vírgula cinco por cento) a alíquota do Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos - IVVC.

Art. 2º - A redução da alíquota é oriunda da aplicação das normas contidas no artigo 4º da emenda Constitucional nº 03/93, de 17 de março de 1993, que altera dispositivos da Constituição Federal.

Art 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1995.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 10 da Lei nº 1.060, de 16 de maio de 1989.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de dezembro de 1994.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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