Lei Nº1362 de 29/12/1994
"Reduz alíquota do IVVC".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reduzir para 1,5% (um vírgula cinco por cento) a alíquota do Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos - IVVC.
Art. 2º - A redução da alíquota é oriunda da aplicação das normas contidas no artigo 4º da emenda Constitucional nº 03/93, de 17 de março de 1993, que altera dispositivos da Constituição Federal.
Art 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1995.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 10 da Lei nº 1.060, de 16 de maio de 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de dezembro de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reduzir para 1,5% (um vírgula cinco por cento) a alíquota do Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos - IVVC.
Art. 2º - A redução da alíquota é oriunda da aplicação das normas contidas no artigo 4º da emenda Constitucional nº 03/93, de 17 de março de 1993, que altera dispositivos da Constituição Federal.
Art 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1995.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 10 da Lei nº 1.060, de 16 de maio de 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de dezembro de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL