Lei Nº1363 de 29/12/1994
"Dispõe sobre a destinação das subvenções sociais a entidades filantrópicas do Município, no exercício de 1994".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o valor de R$ 10.331,28 (dez mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos), previsto no Orçamento Municipal para o exercício de 1994, sob a rubrica 1103.15814832.110 - Programa de Apoio às Entidades Filantrópicas, 3210.00 - Subvenções Sociais, distribuído às entidades filantrópicas de utilidade pública abaixo:
ENTIDADES VALORES
1 - APAE R$ 819,04
2 - NAEMC - Núcleo Assistencial E. Maria da Cruz R$ 819,04
3 - Creche Mulher Marginalizada R$ 819,05
4 - Clube de Mães Estrela Dalva R$ 819,05
5 - NELE - Núcleo Espírita Luz e Esperança R$ 819,05
6 - Lar da Fraternidade Cristã R$ 819,05
7 - Grupo Espírita da Caridade R$ 356,98
8 - Lar dos Velhos Paulo de Tarso R$ 356,98
9 - Sociedade São Vicente de Paulo R$ 356,98
10 - GELP - Grupo Espírita Luz aos Pequeninos R$ 356,98
11 - Casa de Apoio Amor e Caridade R$ 356,98
12 - Centro de Amparo no Amor de Cristo R$ 356,98
13 - NAL - Núcleo Assistencial do Limoeiro R$ 356,98
14 - LEIDE - Lar Evangélico da Infância Desamparada R$ 356,98
15 - Educandário Família de Nazaré R$ 356,98
16 - CEJA - Comunidade E. Joana de Angelis R$ 356,98
17 - Farmácia Esperança R$ 343,36
18 - SEPH - Serviço de Promoção Humana R$ 250,64
19 - Boinas Mirins R$ 250,64
20 - Guarda Mirim R$ 250,64
21 - Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga R$ 250,64
22 - Fundação de Assistência Social da Igreja Batista do Bairro Veneza R$ 250,64
23 - Creche Mãe Querida R$ 250,64
Art. 2º - As entidades filantrópicas beneficiadas com a subvenção social, de que trata o artigo anterior, deverão apresentar Prestação de Contas, nos termos da lei.
Parágrafo Único - Não se concederá ou pagará, conforme o caso, subvenção social a instituição que não tenha prestado contas da aplicação de subvenção anteriormente recebida, acompanhada do balanço do exercício.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de dezembro de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o valor de R$ 10.331,28 (dez mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos), previsto no Orçamento Municipal para o exercício de 1994, sob a rubrica 1103.15814832.110 - Programa de Apoio às Entidades Filantrópicas, 3210.00 - Subvenções Sociais, distribuído às entidades filantrópicas de utilidade pública abaixo:
ENTIDADES VALORES
1 - APAE R$ 819,04
2 - NAEMC - Núcleo Assistencial E. Maria da Cruz R$ 819,04
3 - Creche Mulher Marginalizada R$ 819,05
4 - Clube de Mães Estrela Dalva R$ 819,05
5 - NELE - Núcleo Espírita Luz e Esperança R$ 819,05
6 - Lar da Fraternidade Cristã R$ 819,05
7 - Grupo Espírita da Caridade R$ 356,98
8 - Lar dos Velhos Paulo de Tarso R$ 356,98
9 - Sociedade São Vicente de Paulo R$ 356,98
10 - GELP - Grupo Espírita Luz aos Pequeninos R$ 356,98
11 - Casa de Apoio Amor e Caridade R$ 356,98
12 - Centro de Amparo no Amor de Cristo R$ 356,98
13 - NAL - Núcleo Assistencial do Limoeiro R$ 356,98
14 - LEIDE - Lar Evangélico da Infância Desamparada R$ 356,98
15 - Educandário Família de Nazaré R$ 356,98
16 - CEJA - Comunidade E. Joana de Angelis R$ 356,98
17 - Farmácia Esperança R$ 343,36
18 - SEPH - Serviço de Promoção Humana R$ 250,64
19 - Boinas Mirins R$ 250,64
20 - Guarda Mirim R$ 250,64
21 - Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga R$ 250,64
22 - Fundação de Assistência Social da Igreja Batista do Bairro Veneza R$ 250,64
23 - Creche Mãe Querida R$ 250,64
Art. 2º - As entidades filantrópicas beneficiadas com a subvenção social, de que trata o artigo anterior, deverão apresentar Prestação de Contas, nos termos da lei.
Parágrafo Único - Não se concederá ou pagará, conforme o caso, subvenção social a instituição que não tenha prestado contas da aplicação de subvenção anteriormente recebida, acompanhada do balanço do exercício.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de dezembro de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL