Lei Nº1372 de 10/01/1995
"Dispõe sobre criação de cargos".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados e acrescidos no Anexo I-A, da Lei Municipal nº 1.128, de 07 de Agosto de 1.990, os seguintes cargos:
- 5º nível: 01 cargo de Diretor de Unidade Escolar.
- 6º nível: 02 cargos de Vice-Diretor de Unidade Escolar
01 cargo de Secretário de Unidade Escolar.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de Janeiro de 1.995.
Djalma Rodrigues da Silva
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Art. 1º - Ficam criados e acrescidos no Anexo I-A, da Lei Municipal nº 1.128, de 07 de Agosto de 1.990, os seguintes cargos:
- 5º nível: 01 cargo de Diretor de Unidade Escolar.
- 6º nível: 02 cargos de Vice-Diretor de Unidade Escolar
01 cargo de Secretário de Unidade Escolar.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de Janeiro de 1.995.
Djalma Rodrigues da Silva
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO