Lei Nº1373 de 02/03/1995
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$9.662,72 (nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) para cumprimento de Convênio firmado com a Fundação Banco do Brasil, destinado ao atendimento do projeto "Alimentação e Medicina Alternativa".
Ver Decreto nº 3341/95
Ver Convênio no Livro de Leis
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O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$9.662,72 ( nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) para cumprimento do Convênio firmado com a Fundação Banco do Brasil, destinado ao atendimento do projeto "Alimentação e Medicina Alternativa".
Parágrafo único - Os liberados por força do Convênio deverão ser mantidos em conta aplicação no mercado financeiro, visando resguardar o poder aquisitivo da moeda.
Art. 2º - Os recursos para corbertura do crédito autorizado nesta lei, decorrerão da aplicação do excesso de arrecadação, apurado nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 , e especialmente dos recursos liberados por força do próprio Convênio e do resultado da aplicação financeira durante a vigência do Convênio.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de Março de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$9.662,72 ( nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) para cumprimento do Convênio firmado com a Fundação Banco do Brasil, destinado ao atendimento do projeto "Alimentação e Medicina Alternativa".
Parágrafo único - Os liberados por força do Convênio deverão ser mantidos em conta aplicação no mercado financeiro, visando resguardar o poder aquisitivo da moeda.
Art. 2º - Os recursos para corbertura do crédito autorizado nesta lei, decorrerão da aplicação do excesso de arrecadação, apurado nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 , e especialmente dos recursos liberados por força do próprio Convênio e do resultado da aplicação financeira durante a vigência do Convênio.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de Março de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL