Lei Nº1374 de 02/03/1995
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$29.168,57 (vinte e nove mil, cento e sessenta e oito reais cinquenta e sete centavos) para cumprimento do Convênio nº 62.1.3.04714/94, de 15 de dezembro de 1.994, firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, destinado ao atendimento do projeto "Adequação da Rede Física Estadual".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$29.168,57 (vinte e nove mil, cento e sessenta e oito reais e ciquenta e sete centavos) para cumprimento do Convênio nº 62.1.3.04714/94 , de 15 de dezembro de 1.994, firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, destinado ao atendimento do projeto "Adequação da Rede Física Estadual".
Parágrafo único - Os liberados por força do Convênio deverão ser mantidos em conta aplicação no mercado financeiro,visando resguardar o poder aquisitivo da moeda.
Art. 2º - Os recursos para corbertura do crédito autorizado nesta lei, decorrerão da aplicação do excesso de arrecadação, apurado nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 , e especialmente dos recursos liberados por força do próprio Convênio e do resultado da aplicação financeira durante a vigência do Convênio.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de Março de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$29.168,57 (vinte e nove mil, cento e sessenta e oito reais e ciquenta e sete centavos) para cumprimento do Convênio nº 62.1.3.04714/94 , de 15 de dezembro de 1.994, firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, destinado ao atendimento do projeto "Adequação da Rede Física Estadual".
Parágrafo único - Os liberados por força do Convênio deverão ser mantidos em conta aplicação no mercado financeiro,visando resguardar o poder aquisitivo da moeda.
Art. 2º - Os recursos para corbertura do crédito autorizado nesta lei, decorrerão da aplicação do excesso de arrecadação, apurado nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 , e especialmente dos recursos liberados por força do próprio Convênio e do resultado da aplicação financeira durante a vigência do Convênio.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de Março de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL