Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº132 de 19/02/1968


"Aprova e regularização despesa."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Ficam aprovadas as despesas realizadas com a comemoração do Natal dos Pobres em 1967, na importância de NCR$ 26.732,50 (Vinte e seis mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros novos e cinquenta centavos).

Art. 2º - Para a regularização das despesas aprovadas no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCR$ 26.732,50 (Vinte e seis mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros novos e cinquenta centavos).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 28 de Fevereiro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
Início do rodapé