Lei Nº1378 de 15/03/1995
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares".
Ver decretos: 3.354, 3.394 e 3.399/95
Ver decretos: 3.354, 3.394 e 3.399/95
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 15% ( quinze por cento ) da despesa fixada pela Lei Municipal nº 1.360, de 26 de dezembro de 1.994.
Parágrafo único - Para abertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo, o Executivo Municipal observará o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Para cobertura dos créditos de que trata artigo anterior serão utilizados,isolados ou cumulativamente, os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de Março de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 15% ( quinze por cento ) da despesa fixada pela Lei Municipal nº 1.360, de 26 de dezembro de 1.994.
Parágrafo único - Para abertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo, o Executivo Municipal observará o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Para cobertura dos créditos de que trata artigo anterior serão utilizados,isolados ou cumulativamente, os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de Março de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL