Lei Nº1380 de 15/03/1995
"Dispõe sobre desafetação de área".
Ver Lei 1502/97 -> alienação área
Revogada pela Lei 1547/97
Revogada pela Lei 1547/97
Ver Lei 1502/97 -> alienação área
Revogada pela Lei 1547/97
Revogada pela Lei 1547/97
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública inicial a área da Rua Sebastião Lucas, medindo 1.080 m2, localizada entre a Rua Edézio Fernandes e a BR 458, no Bairro Centro.
Art. 2º - A presente desafetação destina-se à integração da área desafeta às áreas das quadras 66 e 67 para os fins de construção do Terminal Rodoviário de Ipatinga.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de Março de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública inicial a área da Rua Sebastião Lucas, medindo 1.080 m2, localizada entre a Rua Edézio Fernandes e a BR 458, no Bairro Centro.
Art. 2º - A presente desafetação destina-se à integração da área desafeta às áreas das quadras 66 e 67 para os fins de construção do Terminal Rodoviário de Ipatinga.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de Março de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL