Lei Nº1393 de 14/06/1995
"Autoriza recebimento de doação".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber da Companhia Vale do Rio Doce doação do lote 11, da quadra 04, no bairro Ferroviário desta cidade.
Art. 2º - O ímovel, objeto da doação de que trata o artigo anterior, destina-se à implantação de Centro Comunitário no bairro Ferroviário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de Junho de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber da Companhia Vale do Rio Doce doação do lote 11, da quadra 04, no bairro Ferroviário desta cidade.
Art. 2º - O ímovel, objeto da doação de que trata o artigo anterior, destina-se à implantação de Centro Comunitário no bairro Ferroviário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de Junho de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL