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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1393 de 14/06/1995


"Autoriza recebimento de doação".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber da Companhia Vale do Rio Doce doação do lote 11, da quadra 04, no bairro Ferroviário desta cidade.

Art. 2º - O ímovel, objeto da doação de que trata o artigo anterior, destina-se à implantação de Centro Comunitário no bairro Ferroviário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de Junho de 1.995.


João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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