Lei Nº1395 de 23/06/1995
"Altera tabela salarial".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores de salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, a partir de 01 de junho de 1.995, passam a ser os da tabela constante desta Lei.
Art. 2º - Fica concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, a partir de 01 de julho de 1.995, reajuste de salários no percentual de 3,2% ( três vírgula dois por cento ), a incidir sobre os valores vigentes no mês de junho de 1.995.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de Junho de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores de salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, a partir de 01 de junho de 1.995, passam a ser os da tabela constante desta Lei.
Art. 2º - Fica concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, a partir de 01 de julho de 1.995, reajuste de salários no percentual de 3,2% ( três vírgula dois por cento ), a incidir sobre os valores vigentes no mês de junho de 1.995.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de Junho de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL