Lei Nº1400 de 24/07/1995
"Autoriza abertura de Crédito Especial, para cumprimento de Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, no valor de R$ 261.108,59 (duzentos e sessenta e um mil, cento e oito reais e cinquenta e nove centavos) e dá outras providências".
Ver Lei 1425/95
Ver Lei 1425/95
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 261.108,59 ( duzentos e sessenta e um mil, cento e oito reais, cinquenta e nove centavos ) destinado a aquisição de gêneros alimentícios do PEAE - Programa Estadual de Alimentação Escolar, nos termos do Convênio firmado com a Secretaria Estado da Educação de Minas Gerais.
Parágrafo Único - Durante a vigência do Convênio, o Executivo deverá manter as importâncias momentaneamente ociosas aplicadas no mercado financeiro visando resguardar o poder de compra da verba liberada.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Especial decorrerão dos valores liberados nos termos do Convênio supra mencionado, e complementarmente pelo excesso de arrecadação apurados nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de Julho de 1.995.
Djalma Rodrigues da Silva
PREFEITO MUNICIPAL DE EXERCÍCIO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 261.108,59 ( duzentos e sessenta e um mil, cento e oito reais, cinquenta e nove centavos ) destinado a aquisição de gêneros alimentícios do PEAE - Programa Estadual de Alimentação Escolar, nos termos do Convênio firmado com a Secretaria Estado da Educação de Minas Gerais.
Parágrafo Único - Durante a vigência do Convênio, o Executivo deverá manter as importâncias momentaneamente ociosas aplicadas no mercado financeiro visando resguardar o poder de compra da verba liberada.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Especial decorrerão dos valores liberados nos termos do Convênio supra mencionado, e complementarmente pelo excesso de arrecadação apurados nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de Julho de 1.995.
Djalma Rodrigues da Silva
PREFEITO MUNICIPAL DE EXERCÍCIO