Lei Nº1401 de 25/08/1995
"Mantém abono salarial".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam mantidos, nos meses de julho e agosto de 1.995, os valores concedidos a título de abono salarial, aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, no mês de maio de 1.995, decorrentes da aplicação do art. 4º, da Lei nº 1.387, de 30 de maio de 1.995.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de Agosto de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam mantidos, nos meses de julho e agosto de 1.995, os valores concedidos a título de abono salarial, aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, no mês de maio de 1.995, decorrentes da aplicação do art. 4º, da Lei nº 1.387, de 30 de maio de 1.995.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de Agosto de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL