Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº135 de 19/02/1968


"Autoriza a aquisição de ações e melhoramento do sistema de iluminação pública."

Não existe o projeto.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta: e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, no exercício de 1968, ações representativas do capital das Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. até o valor de NCR$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros novos).

Art. 2º - A inversão financeira autorizada no artigo 1º será especialmente destinada na aplicação, pela Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., em obras de ampliação e aperfeiçoamento técnico do sistema de distribuição de energia elétrica nas áreas urbanas e suburbanas da cidade.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aquisição de ações autorizadas nesta lei, serão atendidas por dotações próprias constantes do orçamento para o exercício de 1968.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a execução do melhoramento técnico e da ampliação do sistema de distribuição de energia elétrica da cidade.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 28 de Fevereiro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

OBSERVAÇÕES

Não existe o projeto.

Autor(es)

Darcy de Souza Lima
Início do rodapé