Lei Nº1407 de 29/09/1995
"Altera tabela salarial e mantém abono salarial".
Ver Lei Estadual 11.990, de 28/11/95
Ver Lei Estadual 11.990, de 28/11/95
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os valores de salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, a partir de 01 de setembro de 1.995, passam a ser os da tabela constante desta Lei.
Art. 2º - Ficam mantidos no mês de setembro de 1.995, os valores concedidos a título de abono salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, no mês de Maio de 1.995, decorrentes da aplicação do art. 4º, da Lei nº 1.387, de 30 de maio de 1.995.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de Setembro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os valores de salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, a partir de 01 de setembro de 1.995, passam a ser os da tabela constante desta Lei.
Art. 2º - Ficam mantidos no mês de setembro de 1.995, os valores concedidos a título de abono salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, no mês de Maio de 1.995, decorrentes da aplicação do art. 4º, da Lei nº 1.387, de 30 de maio de 1.995.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de Setembro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL