Lei Nº1408 de 29/09/1995
"Autoriza doação de terreno ao Estado de Minas Gerais".
LEI Nº 4364/2022 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA autorizado a doar ao ESTADO DE MINAS GERAIS a área de propriedade do Município, medindo 1.090,00 m2, localizada entre a rua Viçosa e Av. Marginal do Parque, centro, identificada na planta U-1868-A.
Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior será destinada à construção de Unidade do Corpo de Bombeiros do 1º Batalhão de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de Setembro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA autorizado a doar ao ESTADO DE MINAS GERAIS a área de propriedade do Município, medindo 1.090,00 m2, localizada entre a rua Viçosa e Av. Marginal do Parque, centro, identificada na planta U-1868-A.
Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior será destinada à construção de Unidade do Corpo de Bombeiros do 1º Batalhão de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de Setembro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL