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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº136 de 28/02/1968


"Autoriza a aquisição de bens."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta: e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir no exercício de 1968, mediante concorrência pública ou administrativas, equipamentos, móveis, veículos e utensílios destinado aos serviços municipais, podendo dispor para esse fim até a importância de NCR$ 310.118,00 (Trezentos e dez mil, cento e dezoito cruzeiros novos), assim distribuídos:

Administração Superior Legislativa NCR$
1 Alto Falante 1.000,00
1 Gravador 750,00
1 Conjunto de "ar refrigerado" 2.000,00
1 Veículo "Slation" 22.000,00
Móveis e utensílios diversos 2.000,00
Livros para a Biblioteca 20.000,00
Sub-Soma 47.750,00

Administração Superior Executivo NCR$
Móveis e utensílios 5.000,00
Veículos 122.000,00
Sub-Soma 127.000,00

Viação, Transportes e Comunicações NCR$
Móveis e utensílios 2.000,00
Veículos 28.368,00
Sub-Soma 30.368,00

Educação e Cultura NCR$
Móveis e utensílios 500,00
Móveis e utensílios escolares 6.000,00
Sub-Soma 6.500,00

Saúde NCR$
Móveis e utensílios 1.500,00
Equipamentos para ambulatórios médicos 5.000,00
Equipamento para ambulatório odontológico 10.000,00
Móveis e utensílios para os servidores da assistência médica e odontológica 1.000,00
Sub-Soma 17.500,00

Bem Estar Social NCR$
Móveis e utensílios 1.000,00
Sub-Soma 1.000,00

Serviços Urbanos NCR$
Equipamento para as instalações do tratamento e distribuição de água 10.000,00
Aparelhos, ferramentas, máquinas, móveis e utensílios 10.000,00
Equipamentos Motorizados 60.000,00
Sub-Soma 80.000,00

Soma 310.118,00

Art. 2º - As despesas decorrentes das aquisições autorizadas no artigo 1º, serão atendidas pelas dotações próprias constantes do orçamento para o exercício de 1968.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 28 de Fevereiro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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