Lei Nº1419 de 12/12/1995
"Altera denominação de vias públicas do bairro Planalto".
Ver decreto 2.358/88.
Ver decreto 2.358/88.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a denominação das ruas do bairro Planalto de acordo com o quadro abaixo:
NOME ANTERIOR NOME ATUAL
Rua 1 Rua Rio Paraibuna
Rua 2 Rua Rio Guaíra
Rua 3 Rua Rio Nilo
Rua 4 Rua Rio Ipiranga
Rua 5 Rua Rio Tapajós
Rua 6 Rua Rio Tocantins
Rua 7 Rua Rio Doce
Rua 8 Rua Rio Araguaia
Rua 9 Rua Rio Piracicaba
Rua 10 Rua Rio Jequitinhonha
Rua 11 Rua Rio Itajaí
Rua 12 Rua Rio Tietê
Rua 13 Rua Rio Ipanema
Rua 14 Rua Rio Amazonas
Rua 15 Rua Rio Jordão
Rua 16 Rua Rio Negro
Rua 17 Rua Rio São Francisco
Rua 18 Rua Rio Canoas
Rua 19 Rua Rio Madeira
Art. 2º - O setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao emplacamento das referidas vias públicas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de Dezembro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a denominação das ruas do bairro Planalto de acordo com o quadro abaixo:
NOME ANTERIOR NOME ATUAL
Rua 1 Rua Rio Paraibuna
Rua 2 Rua Rio Guaíra
Rua 3 Rua Rio Nilo
Rua 4 Rua Rio Ipiranga
Rua 5 Rua Rio Tapajós
Rua 6 Rua Rio Tocantins
Rua 7 Rua Rio Doce
Rua 8 Rua Rio Araguaia
Rua 9 Rua Rio Piracicaba
Rua 10 Rua Rio Jequitinhonha
Rua 11 Rua Rio Itajaí
Rua 12 Rua Rio Tietê
Rua 13 Rua Rio Ipanema
Rua 14 Rua Rio Amazonas
Rua 15 Rua Rio Jordão
Rua 16 Rua Rio Negro
Rua 17 Rua Rio São Francisco
Rua 18 Rua Rio Canoas
Rua 19 Rua Rio Madeira
Art. 2º - O setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao emplacamento das referidas vias públicas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de Dezembro de 1.995.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL